Documentação de Viagem

Nacionalidade Pax

Voos domésticos

Destinos Schengen

UE/Não Schengen

Croácia

Não UE/Não Schengen

Espanhóis
BI, Passaporte (são aceites caducados)
Carta de condução emitida em Espanha
BI, PASSAPORTE Em vigor (Exceção A)
BI, PASSAPORTE Em Vigor
BI, PASSAPORTE Em vigor
PASSAPORTE + visto para o país de destino, se for necessário. Em vigor.
União Europeia + Andorra, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça.
BI, Passaporte (são aceites caducados)
Cartão de residência emitido por um Estado Schengen, em vigor.
Carta de condução emitida em Espanha.
BI, PASSAPORTE Em vigor (Exceção B)
BI, PASSAPORTE Em vigor (Exceção C).
BI, PASSAPORTE Em vigor.
PASSAPORTE + visto para o país de destino, se for necessário. Em vigor.
Outros Países.
PASSAPORTE + visto se for necessário, em vigor.
PASSAPORTE + visto para o país de destino, se for necessário, em vigor.
PASSAPORTE + Cartão de residência emitido por um Estado Schengen, em vigor.
PASSAPORTE + visto para o país de destino, se for necessário. Em vigor.
PASSAPORTE + visto para o país de destino, se for necessário. Em vigor.
PASSAPORTE + visto para o país de destino, se for necessário. Em vigor.
Os espanhóis que viajarem para Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Holanda, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Portugal, Suécia e Suíça podem viajar com o passaporte caducado até cinco anos após terminar o período de validade.

Documentação caducada

Exceção A)
Os espanhóis que viajarem para Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Holanda, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Portugal, Suécia e Suíça podem viajar com o passaporte caducado até 5 anos após terminar o período de validade.
Exceção B)
Os cidadãos de: Alemanha (BI até 1 ano), Áustria, Bélgica, França, Holanda, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Portugal e Suíça poderão voar para Espanha com o seu passaporte caducado até 5 anos após terminar o período de validade.
Exceção C)
Os cidadãos do Reino Unido poderão voar para Espanha com o passaporte caducado até 1 ano após terminar o período de validade.

Documentação necessária para residentes nas Ilhas Baleares, nas Ilhas Canárias e em Ceuta

Para obter o desconto, cada passageiro deverá efetuar a acreditação no balcão de check-in ou porta de embarque da sua condição de residente através do documento de recenseamento em vigor emitido pela própria Câmara Municipal ou a credencial das correspondentes Câmaras em que conste a circunscrição de Deputado ou Senador eleito.

O bilhete de identidade ou passaporte pode ser usado para efetuar a acreditação da identidade, mas não da residência, ficando a VUELING legitimada para fazer cópias da documentação apresentada e de recusar o embarque ao passageiro se detectar qualquer deficiência ou anomalia.

Menores de 14 años com acompanhante

Os passageiros menores de 14 anos estão isentosde levar documentação sempre que se verifiquem as seguintes condições:
  • Voos nacionais.
  • Figurem na mesma reserva que os adultos acompanhantes.

Os passageiros menores de 14 anos que viajem para destinos internacionais têm a obrigação de:

  • em voos internacionais, devem ter a sua própria documentação individual e unipessoal para viajar para fora de Espanha ou no espaço da União Europeia. Não serão validas as inscrições de crianças no passaporte dos pais.

Menores entre 12 e 18 anos que viajem não acompanhados

Voos nacionais:
  • Bilhete de Identidade ou Passaporte em vigor.
Voos internacionais:
  • Bilhete de Identidade em vigor + autorização do pai/mãe/tutor que se obtém nas Esquadras de Polícia, Postos da Guarda Civil, Tribunais, Notários e Câmaras Municipais).
  • Passaporte (ver quadro acima).

Passageiros que perderam a documentação

Denúncia original apresentada na Polícia ou Autoridade Competente. Apenas para voos nacionais ou para passageiros que regressem ao seu país (Estado Schengen).

Informação complementar

Para todas as excepções não abrangidas pela regulamentação apresentada no quadro, consultar a página Web www.iatatravelcentre.com

Por exemplo, é válido apresentar um documento de viagem emitido em conformidade com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados da ONU. Este documento, que deverá ser emitido por um governo de acordo com o Artigo 28(1) da Convenção da ONU de 1951, é aceite como passaporte válido. Além disso, é válido um documento de viagem em conformidade com a Convenção da ONU, que deverá ser emitido por um dos Estados signatários segundo o estipulado no Artigo 27 da Convenção da ONU de 1954 para os apátridas. Também podem voar as crianças alemãs menores de 10 anos que utilizem o documento de viagem Kinderausweis emitido pelo governo.

Selecionaste uma data de ida que é posterior à data de regresso.
Antes de continuar, tens de selecionar o número de passageiros que vão viajar.