Condições de transporte
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E BAGAGEM
| 1. Definições |
"Bilhete" significa o número de localizador e, se for o caso, o bilhete de bagagem, emitido pelo ou em nome do Transportador, e que confere direito ao seu titular ou ao passageiro de viajar desde a origem até ao destino indicado no mesmo, sempre de acordo com os termos e condições contidos no mesmo e nestas Condições Gerais de Transporte. “Bilhete de Ligação”: refere-se a um Bilhete formado por dois ou mais segmentos. Um Bilhete de Ligação está emitido em ligação directa com outro Bilhete, sendo que ambos os Bilhetes juntos constituem um único contrato de transporte de carácter opcional e sujeito ao respectivo encargo de serviço optativo. “Segmento”: trajecto compreendido entre uma descolagem e uma aterragem consecutivas. "Condições Gerais de Transporte" ou “Condições” significa as condições gerais do contrato de transporte aéreo de Passageiros e bagagem. "Convénio de Montreal" significa o Convénio para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinado em Montreal na data de 28 de Maio de 1999. “Escala estipulada”: referem-se aos lugares previstos dentro do itinerário do passageiro e diferentes dos de origem e dos de destino indicados no Bilhete ou que se indicam nos horários como lugares de escala programados na rota. “Passageiro”: qualquer pessoa possuidora de um Bilhete ou Bilhete de Ligação, com excepção dos membros da tripulação operativa. “Voos ponto a ponto”: referem-se a um voo formado por um único Trajecto, isto é, não tem nenhuma escala programada na rota. "Regulamento 261/2004" significa o Regulamento (CE) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, pelo qual se estabelecem normas comuns sobre compensação e assistência aos Passageiros aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou de grande atraso dos voos. "Regulamento 2027/97" significa o Regulamento (CE) 2027/97 do Conselho, de 9 de Outubro de 1997, relativo à responsabilidade das companhias aéreas em relação ao transporte aéreo dos Passageiros e a sua bagagem, revisto pelo Regulamento (CE) 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio de 2002. "Transportador" ou "Vueling" significa a Vueling Airlines, S.A., sociedade com sede em El Prat de Llobregat (Barcelona), Parque de Negócios Mas Blau II, Pla de l'Estany, 5, e com número de pessoas colectiva A-63422141, com licença de operador número 060. “Regulamento (CE) 820/2008”, significa o Regulamento (CE) 820/2008, da Comissão, de 8 de Agosto de 2008, relativo a determinadas normas de bagagens de mão. |
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| 2. Objecto e norma aplicável |
O objecto das presentes Condições Gerais de Transporte é regular os termos e condições de acordo com os quais a VUELING transportará o Passageiro e a sua bagagem até ao destino especificado no Bilhete ou Bilhete de Ligação e prestará, se for o caso, outros serviços relacionados com o referido transporte aéreo. Todo transporte realizado e outros serviços prestados pelo Transportador estarão submetidos à seguinte norma (a “norma aplicável”): (i) as disposições que constam nestas Condições Gerais de Transporte; (ii) as condições particulares e especiais que, se for o caso, sejam aplicáveis a um grupo de Passageiros ou a um ou vários deles de forma individualizada, respectivamente; e (iii) a norma que seja aplicável em cada momento. As Condições Gerais estão à disposição do Passageiro no website do Transportador (www.vueling.com), sendo também possível obter uma cópia das mesmas na sede social da VUELING. Nenhuma destas Condições de Transporte anulará qualquer direito indisponível que for reconhecido ao Passageiro pela legislação em vigor. Se o Passageiro comprou o seu Bilhete ou Bilhete de Ligação com a ajuda ou através de um terceiro, este será responsável de entregar ao Passageiro uma cópia das presentes Condições Gerais, bem como de notificar ao Passageiro sobre as eventualidades que vierem a ocorrer ao seu voo, salvo –neste último caso- que o endereço de correio electrónico que constara na reserva fosse o do próprio Passageiro. A VUELING não responderá em nenhum caso pelas consequências que tenha para o Passageiro o facto de o terceiro através do qual se efectuou a reserva não cumprir as obrigações pormenorizadas neste parágrafo. |
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| 3. Bilhete |
3.1. Disposições geraisO Bilhete será utilizado exclusivamente para o voo indicado no mesmo e pela pessoa que consta como Passageiro. O Bilhete ou Bilhete de Ligação será válido unicamente para o Passageiro e o voo que constarem no mesmo. O Bilhete ou Bilhete de Ligação é intransferível e não pode ser cedido a terceiros. No Bilhete ou Bilhete de Ligação constará, além dos dados identificativos do Passageiro e do voo, um resumo destas Condições Gerais de Transporte e qualquer outra informação que a VUELING considere indispensável. 3.2. Bilhete de LigaçãoO O serviço de transporte contratado, de carácter opcional, inclui o itinerário indicado no Bilhete de Ligação, desde o lugar de partida, passando pelas escalas estipuladas, até ao destino final e está sujeito ao correspondente encargo de serviço optativo. O Bilhete de Ligação perderá a sua validade se não se realizarem completamente todos os segmentos indicados no Bilhete de Ligação. A possibilidade de o Passageiro cancelar um ou vários segmentos fica totalmente excluída. |
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| 4. Preços |
4.1 Geral: O preço do Bilhete ou Bilhete de Ligação inclui apenas o transporte do aeroporto de partida até ao aeroporto de destino, passando pelas escalas estipuladas no caso do Bilhete de Ligação. O preço do Bilhete ou Bilhete de Ligação não inclui o serviço de transporte terrestre entre aeroportos, nem entre os aeroportos e/ou os terminais da cidade de destino. Os preços dos Bilhete ou Bilhete de Ligação da VUELING são dinâmicos e dependem, portanto, do canal de comercialização. 4.2 Impostos e taxas: A VUELING inclui sempre nos seus preços o IVA, os suplementos de combustível, se for o caso, e as taxas estabelecidas por cada autoridade aeroportuária. Outros encargos por serviços opcionais serão comunicados expressamente e deverão ser aceites pelo Passageiro antes de efectuar o pagamento. As taxas estão sujeitas a decisões alheias ao Transportador, sendo que, em caso que se produza redução ou aumento com posterioridade à realização da reserva mas antes da realização do voo, o Passageiro terá o direito e a obrigação, respectivamente, de assumir tais alterações, autorizando, portanto, expressamente à VUELING a cobrar o aumento ou devolver a diferença mediante o mesmo cartão de crédito utilizado para realizar o pagamento do Bilhete ou Bilhete de Ligação, quando esta tenha sido a forma de pagamento escolhida. A VUELING poderá cancelar as reservas daqueles Passageiros que não efectuaram pagamento da reserva com cartão de crédito e, mesmo tendo sido notificados do aumento de uma taxa, não realizaram o pagamento da diferença antes da data prevista para o voo. 4.3 Devolução do preço: Salvo o estipulado nestas Condições, a não utilização por parte do Passageiro do Bilhete ou Bilhete de Ligação no momento correspondente, total ou parcialmente, não gerará, de nenhuma forma, a obrigação para o Transportador de efectuar a devolução ou reembolso do preço pago pelo Bilhete ou Bilhete de Ligação, incluindo o suplemento de combustível, encargos de gestão, impostos ou qualquer outro montante pago pelo Passageiro pelo voo contratado. Exceptua-se do anterior o reembolso do montante pago pelo Passageiro em conceito de Taxa de Aeroporto e Taxa de Segurança quando tal tenha sido solicitado pelo Passageiro e após descontar do montante a devolver a quantia de 15€ por reserva, em conceito de gastos de gestão. 4.4 Circunstâncias excepcionais: Sem prejuízo do disposto nos pontos relativos à não devolução do preço pago e o custo por alteração de voos, a VUELING aplica um regime especial nos seguintes casos: A) INTERVENÇÃO CIRÚRGICA: Em caso que o Passageiro, o seu cônjuge, filho, pai ou mãe tenham de sofrer uma intervenção cirúrgica obrigatória na data do voo, este poderá solicitar gratuitamente uma alteração de data do voo, mas, em nenhum caso, poderá solicitar a devolução do preço pago pelo Bilhete. No entanto, em caso que existisse uma diferença de tarifa entre a nova atribuição de voos e a original, a mesma deverá ser paga pelo Passageiro. Estabelece-se um período máximo de 6 meses a partir da data de compra do Bilhete ou Bilhete de Ligação para que o Passageiro efectue os novos trajectos atribuídos, isto é, terá que voar antes que decorram 6 meses da data de compra do Bilhete. B) DEFUNÇÃO: Em caso de defunção do Passageiro, os seus familiares poderão solicitar o reembolso do Bilhete. Em caso que a pessoa falecida não fosse o próprio Passageiro, mas sim o cônjuge, pai, mãe ou filho do Passageiro, este poderá solicitar a alteração de datas sem custo adicional, salvo a diferença entre as tarifas, se for o caso. Estabelece-se um período máximo de 6 meses a partir da data de compra do Bilhete para que o Passageiro efectue os novos trajectos atribuídos, isto é, terá que voar antes que decorram 6 meses da data de compra do Bilhete ou Bilhete de Ligação. C) DISPOSIÇÕES COMUNS: Para acreditar a intervenção ou o falecimento, SÓ SE ACEITARÃO CERTIFICADOS médicos ou de defunção, respectivamente, os quais deverão ser apresentados no prazo de 7 dias úteis contados a partir do mesmo dia em que se produz a ocorrência. Não se terão em consideração os pedidos recebidos fora deste prazo, salvo por motivos de força maior. Em todo o caso, será necessário notificar avisar telefonicamente a VUELING antes da partida do voo afectado. A aceitação ou não destes documentos estará sempre subordinada à avaliação da VUELING. 4.5 Bilhetes gratuitos: Os Passageiros que viajem com bilhetes gratuitos não usufruirão dos direitos previstos para outros Passageiros no Regulamento 261/2004, de 11 de Fevereiro de 2004, relativamente a cancelamento e atrasos de voos ou overbooking de bilhetes. Para além disso, deverão poder acreditar em todo o momento o motivo da gratuidade do seu Bilhete. 4.6. Facturação: A VUELING emitirá factura aos Passageiros que a solicitarem expressamente pela Internet ou por telefone. 4.7. Outros: Pagando com o cartão Visa Vueling não se cobram encargos adicionais por transacção. Em caso que o pagamento se realize com qualquer outro tipo de cartão ou forma de pagamento, será cobrado um encargo suplementar, que será comunicado pela VUELING antes de o Passageiro concluir o processo de reserva. A VUELING não é responsável pelos encargos adicionais que a entidade que disponibilize ao Passageiro uma forma de pagamento concreta possa cobrar pela utilização da mesma. O preço do Bilhete ou Bilhete de Ligação, os impostos, os direitos, as taxas e os outros encargos adicionais serão pagos em Euros. No entanto, se a VUELING viesse a aceitar outras moedas para o pagamento, estará legitimada para fixar o câmbio de moeda segundo o valor da divisa nos mercados internacionais e, se for o caso, outros critérios objectivos adicionais, como os gastos de gestão. |
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| 5. Descontos especiais para residentes e famílias numerosas |
Em caso que o Passageiro seja família numerosa ou resida nas cidades autónomas de Ceuta e Melilha, as Ilhas Baleares ou as Ilhas Canárias, poderá usufruir de tarifas especiais e subsidiadas em relação à tarifa ordinária (sem incluir promoções especiais). Em virtude do disposto no Real Decreto 1316/2001, de 3 de Novembro (e as suas sucessivas revisões), o Passageiro residente nas Ilhas Baleares, Canárias, Ceuta ou Melilha, terá direito a uma redução de 50% nas tarifas no caso de voos directos entre essas Regiões ou Cidades Autónomas, respectivamente, e o território peninsular. No caso de Passageiros residentes em Ceuta, poderão usufruir do mesmo desconto nos voos com origem ou destino nos aeroportos de Sevilha, Málaga ou Xerez. A referida dedução não incluirá as quantias que o Passageiro tenha que pagar por conceitos diferentes ao preço do Bilhete ou Bilhete de Ligação e o registo de uma peça de bagagem de até 20 kg, tais como quantias derivadas do pagamento com cartões de crédito, excesso de bagagem, escolha de assento ou quaisquer outros conceitos. Também não se aplicará aos impostos, as taxas de utilização de infra-estruturas e segurança aeroportuária, mas sim ao suplemento de combustível. No momento de fazer a reserva, o Passageiro deverá indicar o documento de identidade que utilizará para acreditar a sua condição na hora de embarcar: para espanhóis este documento deverá ser o Documento Nacional de Identidade em vigor, sempre que a morada extra peninsular conste no mesmo (ou um certificado expedido pela respectiva câmara municipal, em outro caso); para cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, mais a Suíça, o Certificado de Registo onde conste tal morada, mais o passaporte; para deputados ou senadores o respectivo documento credencial e para menores de 14 anos que não possuam bilhete de identidade, o certificado da câmara municipal onde conste a data de nascimento. Igualmente deverá informar a província e o município de procedência. O Passageiro deverá acreditar no balcão de check-in a sua condição de residente mediante documentos originais (salvo o certificado da câmara municipal, do que se poderá apresentar uma cópia). A VUELING estará legitimada para fazer cópias simples da citada documentação. A VUELING não permitirá o embarque do Passageiro em caso que observe qualquer deficiência na documentação ou na identidade do Passageiro. A não acreditação da condição de residente implica que o Passageiro deverá pagar a diferença entre o preço pago inicialmente e o que teria que pagar sem a bonificação ou , na sua falta, que não possa embarcar no avião e não lhe seja devolvido o preço pago pelo Bilhete ou Bilhete de Ligação. Em relação ao Passageiro que pretenda realizar alteração de Bilhete (prevista nestas Condições Gerais): (i) em caso que alterasse um voo para/de um destino não bonificado para um destino que sim o seja, se terá em conta a sua condição de residente para o novo percurso bonificado; (ii) em caso que alterasse um voo bonificado por um voo que não o seja, deverá pagar o montante íntegro do novo voo, sem bonificação. Tais alterações poderão ser efectuadas exclusivamente através do Call Center e podem implicar em um custo adicional de gestão. Com carácter geral, a VUELING realiza Voos ponto a ponto, sem escalas. No caso de Voos ponto a ponto, a bonificação será aplicada apenas aos voos cujo lugar de partida se encontre nos arquipélagos, Ceuta e Melilla, e cujo ponto de destino se encontre no resto do território nacional, e vice-versa. Exceptua-se o caso dos residentes em Ceuta, conforme o previsto no parágrafo 2º deste ponto. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os residentes nas Ilhas Baleares que utilizarem o serviço “Multi-reserva” que a Companhia põe à sua disposição para reservas de voos consecutivos nacionais com origem nestas Ilhas e destino em um aeroporto peninsular (ou vice-versa), poderão usufruir também do desconto previsto neste ponto. Tais Passageiros submeter-se-ão às condições previstas para o citado serviço. Em nenhum caso será aplicado o desconto de residentes para Passageiros que o solicitarem após a realização da reserva. No caso dos Bilhetes de Ligação, a bonificação será aplicada aos Segmentos cujo lugar de partida se encontre nos arquipélagos, Ceuta ou Melilla e cujo lugar de destino se encontre em território nacional, e vice-versa. Além disso, no caso dos Bilhetes de Ligação, apenas existirá direito à bonificação se a escala não for superior a doze horas de duração. A bonificação não se aplicará aos Segmentos cujo lugar de origem ou de destino for diferente aos especificados no parágrafo anterior. Em cumprimento do disposto na Ordem FOM 3837/2006, de 28 de Novembro, em desenvolvimento da Lei 40/2003, de 18 de Novembro, de protecção às famílias numerosas e legislação suplementar, os Passageiros que pretendam aceder a este desconto em voos nacionais, deverão apresentar antes do embarque o documento original ou uma cópia autenticada do certificado de membro de família numerosa, que os certifica como tais, expedido pela respectiva Região Autónoma. A não acreditação implica que o Passageiro deverá pagar a diferença entre o preço pago inicialmente e o que teria que pagar sem a bonificação ou, na sua falta, que não possa embarcar no avião e não lhe seja devolvido o preço pago pelo Bilhete. No caso dos Bilhetes de Ligação, a bonificação por família numerosa apenas será aplicada aos Segmentos cujo lugar de partida e de destino se encontre dentro do território nacional. Em nenhum caso será aplicado o desconto de família numerosa para Passageiros que o solicitarem depois de a reserva ter sido realizada. Os membros de famílias numerosas que pretendam também receber o desconto por residente deverão fazê-lo constar, igualmente, no momento de efectuar a reserva. |
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| 6. Reserva e lugares |
6.1 Requisitos para a reserva: A reserva de lugar em um voo é confirmada quando o Transportador emite o Bilhete ou Bilhete de Ligação, não sendo necessária a confirmação ulterior do lugar. 6.2 Alterações na reserva: A tarifa Web da VUELING não inclui por defeito a possibilidade de alterar a reserva. Sem prejuízo do anterior, nos Bilhetes da VUELING, a data, rota e hora poderão ser alteradas (sujeito à disponibilidade de lugares), mediante o pagamento de um encargo por Passageiro e voo mais, se for o caso, a quantia resultante da diferença entre o preço do Bilhete ou Bilhete de Ligação original e o preço do novo Bilhete (adicionando, em todo o caso, os correspondentes impostos e taxas). As alterações de reserva feitas através do website deverão ser realizadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência da hora prevista do voo e duas horas antes se se realiza através do Call Center. A alteração de passageiro apenas pode ser solicitada através do Call Center. O Bilhete ou Bilhete de Ligação para diferentes trajectos deverá sempre ter o mesmo titular para todos eles. Não se poderá alterar o titular do Bilhete ou Bilhete de Ligação após realizado qualquer trajecto incluído no mesmo. Os Bilhetes expedidos por outros canais de venda ou conforme outras tarifas podem ter condições diferentes de alteração. O exposto anteriormente poderá ser aplicado a todos os segmentos que formarem parte do Bilhete de Ligação. 6.3 Pagamento: O preço do Bilhete ou Bilhete de Ligação deverá ser pago integramente no momento de confirmação da reserva. Em caso de não se verificar o referido pagamento, entender-se-á que não se celebrou o contrato de transporte e as presentes Condições não serão aplicáveis. 6.4 Reserva e/ou alteração de assento: O Passageiro poderá escolher assento no processo de reserva através feita pelo website. Para isso, deverá pagar o encargo adicional correspondente. Em caso que o Passageiro tenha optado por não escolher o assento, a Vueling atribui-lo-á automaticamente segundo a disponibilidade e sem nenhum encargo para o Passageiro. Se o Passageiro quiser posteriormente alterar um assento previamente reservado, a Vueling atribuirá um novo assento segundo a disponibilidade ou escolha, mas, em nenhum caso, reembolsará o encargo adicional pago pelo primeiro assento. A tripulação de voo ou de cabine está autorizada a mudar os passageiros de lugar sempre que tal for necessário para a segurança do voo. Tal aplica-se especialmente no caso dos assentos situados junto às saídas de emergência, onde não se poderão sentar Passageiros obesos que precisam de extensão do cinto de segurança, mulheres grávidas, Passageiros com crianças pequenas ou com deficiências funcionais ou – de modo geral - todos aqueles que em caso de acidente não podem prestar à tripulação a ajuda que lhes corresponde de acordo com a normativa aeronáutica internacional aplicável aos Passageiros situados nos ditos assentos. Se a VUELING acomodar um Passageiro num lugar de categoria inferior por motivos diferentes dos previstos no parágrafo anterior, esta reembolsará até 75 % do valor correspondente à diferença de preço num prazo de sete dias, dependendo da distância do voo, em conformidade com o Regulamento (CE) 261/2004. 6.5 Passageiros com mobilidade reduzida: Nos aeroportos da CE é responsabilidade de cada aeroporto prestar o serviço de assistência a passageiros com deficiência física ou mobilidade reduzida. A Vueling, sempre que o passageiro o comunique com uma antecedência de, pelo menos, 48 horas antes da partida do voo, encarregar-se-á de transmitir o pedido de serviço de assistência à empresa gestora do serviço. Uma vez no aeroporto, o Passageiro deverá dirigir-se a um dos pontos de encontro existentes no aeroporto para o efeito e ali solicitar a assistência pretendida. Recomenda-se consultar o mapa do aeroporto para localizar o ponto de encontro mais próximo. Nos aeroportos de fora da CE, a Vueling facilitará, nos termos e condições legalmente previstos, a assistência aos passageiros com deficiência física ou mobilidade reduzida que o tenham solicitado com uma antecedência de, pelo menos, 24 horas antes da partida do voo. A Vueling prestará, sem encargo adicional, a assistência indicada no Anexo II do Regulamento (CE) 1107/2006, de 5 de Julho, aos Passageiros com mobilidade reduzida que comuniquem a necessidade de assistência especial pelo menos 48 horas antes da hora de partida e que partam de um aeroporto incluído no trajecto especificado em um Bilhete ou em um Bilhete de Ligação, cheguem a ele ou transitem por ele. |
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| 7. Horários e escalas, atrasos, alterações de itinerário, substituição, cancelamento de voos e direito de recusa de embarque de passageiros |
7.1 Ligações: Em caso de que o Passageiro compre dois ou mais Voos ponto a ponto, é responsabilidade do Passageiro deixar o tempo suficiente para poder recolher a bagagem do primeiro voo, se for o caso, fazer novamente o check-in, passar o controlo de segurança e passaportes e chegar até à porta de embarque do segundo voo. Isto não se aplica aos Bilhetes de Ligação. 7.2 Atrasos, Cancelamentos e Overbooking de bilhetes: Em caso que o Passageiro seja afectado por quaisquer destas eventualidades, aplicar-se-á a norma relativa a esta matéria, constituída pelo Regulamento 261/2004, de 11 de Fevereiro de 2004 e que se resume de seguida: 7.2.1. Indemnizações por cancelamento ou excesso de vendas de Bilhetes ou Bilhetes de Ligação: Salvo nos casos produzidos como consequência de condições meteorológicas adversas, guerra, actos de terrorismo, caso fortuito, altercações, manifestações e qualquer outra questão de ordem pública, problemas técnicos que atinjam a aeronave, atrasos e falhas no controlo do tráfego aéreo, incêndios, inundações, movimentos de terra, terramotos, desastres naturais, epidemias e outras restrições provocadas por uma declaração de quarentena, actos derivados de uma autoridade competente, greves e outros problemas de ordem trabalhista, falhas nos fornecimentos de fornecedores ou dos subempreiteiros e qualquer outra circunstância extraordinária que não poderia ter sido evitada, até mesmo com medidas razoáveis, os passageiros terão direito às seguintes compensações em caso de cancelamento ou overbooking de Bilhetes ou Bilhetes de Ligação: - Até 250 euros para voos de até 1.500 km;
- Até 400 euros para todos os voos intracomunitários de mais de 1.500 km e para todos os outros voos de 1.500 a 3.500 km;
- Até 600 euros para todos os voos não compreendidos nos casos anteriores.
A VUELING poderá reduzir em 50% a compensação indicada se oferecer aos Passageiros a possibilidade de serem conduzidos até ao destino final em um transporte alternativo com uma diferença na hora de chegada em relação à prevista para o voo inicialmente reservado: (i) que não seja superior a duas horas, para todos os voos de até 1.500 km; (ii) que não seja superior a três horas, para todos os voos intracomunitários de mais de 1.500 km e para todos os outros voos de 1.500 a 3.500 km; ou (iii) que não seja superior a quatro horas para todos os voos não compreendidos nos pontos anteriores. A VUELING será eximida de qualquer compensação se cancelou o seu voo com, pelo menos, 15 dias de pré-aviso. 7.2.2. Indemnizações por atraso: em caso de atraso e em conformidade com as condições legais, os Passageiros terão direito às compensações previstas no Regulamento 261/2004, de 11 de Fevereiro de 2004. 7.2.3. Medidas de reembolso e transporte alternativo: A VUELING, nos casos de cancelamento e recusa de embarque, oferecerá aos passageiros as seguintes opções: - o reembolso em um prazo de sete dias do custo total do Bilhete ou Bilhete de Ligação no preço ao que se comprou, correspondente à parte ou partes da viagem não efectuadas e à parte ou partes da viagem efectuadas, se o voo já não tem razão de ser em relação com o plano de viagem inicial do Passageiro. Para além disso, se for o caso, oferecerá um voo de volta ao primeiro ponto de partida na maior brevidade possível; ou
- a condução até ao destino final em condições de transporte comparáveis, o mais rapidamente possível; ou
- a condução até ao destino final, em condições de transporte comparáveis, em uma data posterior que convenha ao Passageiro, em função dos assentos disponíveis.
No caso das cidades ou regiões nas que existam vários aeroportos, o Transportador poderá oferecer um voo para outro aeroporto diferente daquele para o qual se efectuou a reserva. Neste caso, o Transportador arcará com os gastos de transporte do passageiro até ao aeroporto para o qual fez a reserva ou então para outro lugar próximo combinado com o Passageiro.Para além disso, em caso de atraso, quando este supere as 5 horas, o Passageiro poderá optar, no prazo de 7 dias, por um reembolso dos trajectos pendentes de utilização e dos realizados (se a viagem já não tiver razão de ser), bem como o transporte até ao primeiro ponto de partida. Em caso de produzir a perda de um voo de ligação, a VUELING realizará todas as gestões possíveis para assegurar a chegada do Passageiro ao seu destino final ou, se este preferir, oferecerá ao Passageiro o reembolso da quantia paga. A VUELING não é responsável de que o Passageiro perca um voo de ligação por causas alheias ao Transportador. 7.2.4: Medidas de atenção: : A VUELING, em caso de cancelamento, overbooking de bilhetes ou quando os atrasos superarem os prazos indicados no ponto 7.2.1 em cada caso, oferecerá aos passageiros a seguinte assistência: (i) comida e refrescos suficientes, em função do tempo que seja necessário esperar, (ii) alojamento em um hotel quando seja necessário pernoitar uma ou várias noites, (iii) transporte entre o aeroporto e o lugar de alojamento, no caso de que fosse necessário prestar a assistência prevista no ponto (ii) desta Condição, (iv) duas ligações telefónicas, telex, mensagens de fax ou correios electrónicos, e (v) um impresso no qual se indiquem as normas em matéria de compensação e assistência, bem como os dados do organismo nacional encarregado do cumprimento do Regulamento 261/2004. 7.3 Desvios ou substituições de voos: Em caso que seja necessário desviar o voo ou substituir a aeronave, a VUELING encarregar-se-á por si própria ou mediante terceiros de fazer o Passageiro chegar até ao ponto de destino para onde se dirigia originalmente o seu voo. A VUELING informará sempre a identidade da companhia operadora do voo. |
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| 8. Bagagem |
8.1 Geral: O Passageiro deverá apor uma etiqueta identificativa com informação verídica na sua bagagem antes de fazer o check-in. Por sua parte, a VUELING assumirá a responsabilidade da bagagem do Passageiro desde esse momento. O Transportador entregará ao Passageiro um bilhete de bagagem, o qual acreditará que o check-in se produziu e que deverá ser conservado pelo Passageiro até à recolha da bagagem. 8.2 Restrições na bagagem: Está proibido transportar como bagagem: - Artigos ou objectos que, segundo o parecer do Transportador ou do aeroporto, não estejam devidamente embalados ou empacotados.
- Artigos ou objectos que, no entender do Transportador, possam colocar em perigo a aeronave, a sua tripulação ou outros Passageiros. Neste sentido, são considerados perigosos os bens ou objectos definidos como tais pelas normativas da OACI e pelas normas da IATA (ver secção 8.3).
- Artigos ou objectos cujo transporte esteja proibido pelas leis de um país que seja origem, destino ou escala do transporte.
- Artigos ou objectos que, segundo o parecer do Transportador, não seja adequado transportar devido ao seu peso, configuração ou tamanho.
- Artigos ou objectos frágeis e/ou perecíveis, dinheiro em moeda ou em valores negociáveis, valores mobiliários, mostruários, câmaras, videojogos, jóias e objectos de valor, pedras e metais preciosos, computadores, dispositivos electrónicos, documentos de identidade (passaporte, bilhete de identidade, etc.).
- Armas de fogo e munições, excepto as destinadas a fins desportivos e caça. As armas de fogo desportivas e de caça poderão ser transportadas como bagagem registada sempre e quando estejam descarregadas, devidamente asseguradas e embaladas numa mala rígida, de modo a que não sofram danos durante o voo. O passageiro deverá comunicar o transporte de armas de fogo no momento da reserva e apresentar a respectiva licença de uso e porte. Será da responsabilidade do passageiro informar-se sobre as restrições de cada país. Além da arma, o passageiro poderá transportar um máximo de 5 kg de munições, que deverão estar embaladas de forma adequada, separadamente da arma. Não se poderá transportar a arma e as munições na mesma bagagem. O transporte de munições está sujeito às normativas internacionais sobre transporte de artigos perigosos.
- Armas brancas de qualquer tipo e tamanho. O Transportador reserva-se o direito de admitir o registo como bagagem de armas brancas antigas (espadas, facas e adagas).
- Animais vivos, salvo o disposto expressamente nestas Condições.
8.3 Artigos considerados Mercadorias Perigosas: Por motivos de segurança não estão permitidos os seguintes artigos na bagagem do passageiro: - Explosivos, munições ou material pirotécnico. (tais como dispositivos pirotécnicos, bengalas, tochas, pistolas de brinquedo e fulminantes)
- Gazes inflamáveis, não inflamáveis, não tóxicos, tóxicos ou venenosos. (tais como botijas de gás butano ou propano)
- Líquidos inflamáveis (como recarga para isqueiro, isqueiros de puro de chama azul, gasolina, pinturas, diluentes ou bebidas alcoólicas com um teor de álcool superior a 70%)
- sólidos inflamáveis (como acendalhas), substâncias com risco de combustão espontânea, substâncias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis.
- Substâncias oxidantes e peróxido orgânico. (como lixívias)
- Substâncias tóxicas e infecciosas.
- Materiais radioactivos.
- Substâncias corrosivas (como mercúrio presente nos termómetros, ácidos, alcalinos ou baterias de células húmidas)
- Diversas mercadorias perigosas (tais como materiais magnéticos, lâmpadas de baixo consumo, artigos como motores de combustão interna)
8.4 Direito do Transportador a rejeitar a bagagem: O Transportador reserva-se o direito a não transportar quaisquer objectos ou artigos indicados no parágrafo anterior por razões de segurança ou operativas. 8.5 Direito do Transportador a inspeccionar a bagagem: Por motivos de segurança, o Transportador ou as autoridades poderão em todo o momento, desde que a bagagem lhe for entregue pelo Passageiro, registar e/ou inspeccionar, com os dispositivos técnicos ou meios humanos adequados toda ou parte da bagagem. Mediante a aceitação destas Condições, o Passageiro consente expressamente e nos seus mais amplos termos, o registo e/ou inspecção da sua bagagem quantas vezes for necessário. O Transportador não será responsável dos danos ocasionados à bagagem (como rotura de cadeados, precintas ou embalagens) como consequência das tarefas de registo e/ou inspecção, salvo que exista negligência por sua parte. O Transportador estará facultado para recusar o embarque do Passageiro, sem que isso implique nenhuma responsabilidade, em caso que o Passageiro se negue ao registo e/ou inspecção da sua bagagem, bem como a entregá-la às autoridades locais. 8.6 Peso da bagagem por passageiro: nos casos em que não esteja incluído automaticamente no preço, cada passageiro poderá levar –pagando um adicional variável em função das características específicas de cada vôo– bagagem por um peso total de até 23 kg. Mediante o pagamento de uma quantia adicional, poderá registar uma mala de até 32 kg. Só se permite um total máximo de 50 kg de bagagem por Passageiro. A Vueling poderá recusar-se a transportar a totalidade ou parte da bagagem que exceda este peso ou que não tenha sido previamente paga. Os Passageiros que viajem com bebés menores de dois anos poderão transportar sem nenhum encargo uma cadeirinha, cesto ou berço totalmente dobrados. 8.7 Bagagem de mão: Cada Passageiro poderá levar consigo apenas um volume como bagagem de mão. O peso máximo é de 10 kg e as medidas não poderão, em nenhum caso, exceder 55x40x20 cm. Além disso, poderás levar sem qualquer custo adicional outro elemento com medidas substancialmente inferiores a 55x40x20 cm, como por exemplo uma pequena pasta, uma mala de senhora ou uma máquina fotográfica ou de filmar. Na porta de embarque, a bagagem de mão que incumpra a normativa da companhia, isto é, que exceda a quantidade, o peso e/ou as medidas indicadas anteriormente, será retirada e enviada para o porão com um custo adicional de vinte 20 Euros. A transportadora reserva-se o direito de cancelar a reserva e recusar o embarque aos passageiros que não cumpram os requisitos de bagagem de mão indicados anteriormente.
Tudo isto salvo que, por questões de segurança locais vigentes no país de origem ou destino, não sejam admitidos no voo os referidos artigos e sem prejuízo das normas vigentes para o transporte como bagagem de mão de determinados produtos. Os objectos (incluídos instrumentos musicais e similares) que não cumprirem as especificações de tamanho previstas para bagagem de mão não serão aceites para transporte na cabina de Passageiros salvo se o Passageiro efectuou o pagamento de um Bilhete ou Bilhete de Ligação adicional para os mesmos. Não poderão ser transportados como bagagem de mão os seguintes objectos: - Armas de fogo e armas em geral (incluindo imitações, pistolas de brinquedo, grampeadores industriais, balestras, acendedores com forma de arma de fogo ou arpões e fuzis de pesca).
- Armas e objectos cortantes ou com arestas (incluindo machados, dardos, picaretas e garras de alpinista, patins de gelo, navalhas automáticas, facas com lâminas de mais de 6 cm de comprimentos, lâminas e navalhas de barbear abertas, bisturis, bastões de esqui e excursionismo, berbequins, serras, desaparafusadoras, alicates, martelos, chaves inglesas ou tesouras com lâminas de mais de 6 cm de comprimento).
- Instrumentos contundentes (tais como tacos de beisebol, tacos de golfe, remos, skates, tacos de bilhar, varas de pescar ou equipamentos de artes marciais).
- Substâncias explosivas ou inflamáveis (tais como munições, detonadores, reproduções ou imitações de explosivos, fósforos, cartuchos geradores de fumos, nebulizadores de tinta, aguarrás ou bebidas alcoólicas com graduação alcoólica superior a 70 %).
- Substâncias químicas (por exemplo, branqueadores, bactérias, extintores ou nebulizadores neutralizadores ou incapacitantes).
Em conformidade com o disposto no Regulamento 820/2008, apenas poderão ser transportadas como bagagem de mão embalagens com líquidos, géis e produtos de consistência similar (por exemplo pasta de dentes, fixadores, bebidas, sopas, perfume, espuma de barbear, aerossóis, loções, cremes de barrar alimentares, etc.) sempre que sejam transportados em embalagens que não excedam 100 ml dentro de um saco transparente com capacidade máxima de 100 cc com fecho hermético. Apenas se permitirá um saco por Passageiro. Também se permitirão líquidos ou semi-sólidos (por exemplo, papinhas de bebé) para serem consumidos a bordo por necessidades médicas ou por uma necessidade dietética especial, embora, nestes casos, se possa exigir do Passageiro que demonstre a sua autenticidade. Está permitida o transporte a bordo da aeronave de líquidos comprados em: - Lojas do aeroporto de partida do voo localizadas depois do controlo de segurança do aeroporto.
- Lojas do aeroporto localizadas depois do controlo de bilhetes mas antes do controlo de segurança, sempre que, neste caso, estejam embalados num saco à prova de manipulações e apresentem acreditação de que a compra foi realizada nesse aeroporto e dia concretos.
- Em lojas de outros aeroportos ou aeronaves comunitárias, sempre que, neste caso, estejam embalados num saco à prova de manipulações e apresentem acreditação de que a compra foi realizada nesse aeroporto e dia concretos.
- Em lojas situadas depois do controlo de cartões de embarque de aeroportos de terceiros países (segundo a lista do Anexo I do Regulamento (CE) 820/2008 da Comissão) sempre que, neste caso, estejam embalados num saco à prova de manipulações e apresentem acreditação de que a compra foi realizada nesse aeroporto nas 36 horas anteriores.
A VUELING recomenda a leitura do citado Regulamento para verificar pormenorizadamente todas as proibições de transporte em matéria de bagagem de mão vigentes. A VUELING recusará o embarque em qualquer momento e sem compensação económica das bagagens de mão que não cumprirem os requisitos dispostos no citado Regulamento. A bagagem de mão deve ser colocada nos compartimento fechados existentes na parte superior da cabina, debaixo do assento do Passageiro ou em outro lugar indicado pela tripulação de cabina em cada momento. O Passageiro responderá pelos prejuízos causados à VUELING ou a terceiros pela sua bagagem, salvo quando os mesmos se produzam por negligência da VUELING. 8.8 Retirada e entrega da bagagem: O Passageiro poderá retirar a sua bagagem a partir do momento em que o Transportador a coloque à sua disposição nos terminais previstos para o efeito no aeroporto de destino. O recebimento da bagagem sem reclamação do portador do bilhete de bagagem ou Bilhete ou Bilhete de Ligação nos prazos legalmente estabelecidos implica a renúncia a qualquer queixa posterior. O Passageiro autoriza à VUELING, em caso de extravio da sua bagagem, a realizar por si própria ou através de terceiros as pesquisas necessárias para encontrar o dono da bagagem, utilizando para isso objectos ou elementos existentes no interior ou no exterior da bagagem, sempre com o devido respeito à confidencialidade dos dados pessoais obtidos. Em caso que o Passageiro não recolha a bagagem após 7 dias contados a partir da data da colocação da mesma à sua disposição, o Transportador poderá exigir-lhe uma quantia de 10 euros por dia de armazenagem. Se o Passageiro não recolher a bagagem no período máximo de seis (6) meses contados a partir da data da colocação da mesma à sua disposição, a VUELING poderá dispor da referida bagagem sem que isso implique em nenhuma responsabilidade por sua parte. Em caso que o Passageiro reclame uma peça de bagagem mas não apresente o correspondente bilhete de bagagem, a referida bagagem apenas lhe será entregue quando se possa comprovar, segundo o parecer do Transportador, que tem direito à mesma. A VUELING poderá solicitar, em casos justificados, que o referido Passageiro garanta uma apropriada cobertura económica antes de retirar a bagagem com o fim de indemnizar qualquer perda, dano ou gasto do Transportador como consequência dessa entrega. A VUELING poderá bloquear ou recusar a entrega ao Passageiro que porte qualquer bagagem que seja suspeitosa ou diante uma petição neste sentido de outro passageiro ou das Forças e Corpos de Segurança do Estado espanhóis ou os corpos de segurança de cada país. Nestes casos, o Passageiro deverá cumprir os trâmites legalmente previstos para recolher a bagagem e o Transportador não assumirá nenhuma responsabilidade por qualquer atraso ou recusa da entrega. Em caso de o Passageiro comprar dois ou mais Voos ponto a ponto, é responsabilidade do Passageiro deixar o tempo suficiente para poder recolher a bagagem do primeiro voo, se for o caso, fazer novamente o check-in, passar o controlo de segurança e passaportes e chegar até à porta de embarque do segundo voo. Isto não se aplica aos Bilhetes de Ligação. No caso do Bilhetes de Ligação, o Passageiro deverá fazer o check-in no aeroporto de partida e apanhar a sua bagagem no aeroporto de destino. Neste caso, a manipulação da bagagem nas escalas da rota é responsabilidade do Transportador. 8.9 Danos na bagagem: Em caso de perda ou danos na bagagem, serão aplicadas as regras derivadas das normas internacionais e nacionais em vigor, nomeadamente a Lei de Navegação Aérea de 1960 e o Convénio de Montreal de 28 de Maio de 1999, bem como o Regulamento (CE) 2027/97, do Conselho. A VUELING é responsável, em caso de destruição, perda, atraso ou danos na bagagem, até uma quantia de 1131 Direitos de Saque Especiais. O Passageiro poderá subscrever um limite de responsabilidade mais alto mediante uma declaração especial, com o custo que indica no Anexo. Em relação à bagagem registada, a VUELING será responsável em todo o caso, mas, em relação à bagagem de não registada, apenas será responsável dos danos causados por sua própria culpa. Se a bagagem registada resultou danificada, atrasada, perdida ou destruída, o Passageiro deve notificar o facto por escrito à VUELING na maior brevidade e, em todo o caso, antes de 7 dias em caso de dano e de 21 em caso de perda. Tais prazos serão contados a partir da colocação à disposição da bagagem. Se a companhia aérea encarregada do voo não for a VUELING, o Passageiro poderá dirigir uma queixa ou reclamação a qualquer uma delas. 8.10 Animais de estimação e bagagens especiais: O Passageiro que habitualmente necessite de um cão-guia poderá viajar com ele a bordo, sempre que o animal se encontre correctamente amarrado e o Passageiro responda pelos prejuízos que possa causar aos demais passageiros. O Passageiro poderá, durante o processo de reserva, optar por contratar o serviço de transporte de um animal de estimação (salvo roedores), para o qual terá de pagar uma taxa adicional e cumprir os requisitos abaixo: - O animal deverá ser transportado numa caixa especial, com aberturas de ventilação e fundo impermeável, não sendo válida uma caixa caseira manipulada. O recipiente poderá ser rejeitado se não for aceitável ou seguro, segundo o parecer exclusivo do pessoal de terra ou de cabina.
- As medidas máximas da caixa serão 50 cm de comprimento, 40 cm de largura e 20 cm de profundidade, sempre que a soma destas três dimensões não exceda 110 cm.
- O peso máximo da caixa (incluindo o animal e os seus complementos) será de 8 kg.
- Os recipientes de comida ou bebida deverão ir cobertos, para evitar que o seu conteúdo se derrame.
- O transporte da caixa deve ser feito no chão. A caixa irá entre os pés do Passageiro ou debaixo do seu assento. É proibido transportar a caixa no assento anexo ao do Passageiro, ainda quando este não estivesse ocupado, bem como sobre as pernas.
- Serão recusados todos os animais que, pelas suas características especiais (mal cheiro, estado sanitário, higiene ou comportamento violento) possam incomodar aos demais passageiros.
- O Passageiro que transportar um animal de estimação deverá zelar por ele todo o momento e responderá por quaisquer problemas que o mesmo possa causar.
- O animal não poderá ser retirado da caixa em nenhuma hipótese desde o embarque até ao desembarque do avião.
- Apenas poderá ser transportado um único animal por caixa, excepto pássaros ou outros animais de reduzido tamanho.
Devido às normas nacionais, a Vueling não permitirá o transporte deste tipo de animais nos seus voos para /desde o Reino Unido e a Irlanda. O passageiro deverá confirmar que a regulamentação do país de destino permite o transporte e a entrada do animal no país de acordo com a regulamentação local, que este (i) cumpre todas as medidas de higiene exigidas e (ii) que dispõe de toda a documentação necessária relativa à sua posse e transporte. Apenas serão admitidos dois animais a bordo em cabina em um mesmo voo, portanto, o sistema informático de reserva não permitirá a contratação deste serviço uma vez excedido este número máximo. A VUELING não oferece a possibilidade de transportar animais no compartimento de carga do avião. Para o transporte de bagagens desportivas e especiais, o Passageiro deverá aceitar as condições e tarifas específicas no momento da sua contratação. Sob pedido expresso do Passageiro ao fazer a reserva o bilhete, através do Call Center em qualquer momento, ou ao fazer o check-in da bagagem, a VUELING disponibiliza um serviço de seguro de declaração de valor de bagagens, salvo para certos objectos valiosos aplicando um custo adicional. A VUELING permite fazer o check-in de bagagens especiais com o custo e especialidades que se apresentam anexos a estas Condições. |
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| 9. Registo de bagagem (check-in) e formalidades administrativas |
9.1 Prazo máximo de check-in: O Passageiro deve chegar ao aeroporto com suficiente antecedência em relação à hora de partida do voo com o fim de cumprir todas as formalidades governamentais e, se for o caso, fazer o check-in da bagagem. Os balcões de check-in abrem 2 horas e fecham 40 minutos antes da hora de partida prevista do voo, ainda quando o voo esteja atrasado, com excepção dos aeroportos que se indicam abaixo: Roma Fiumicino (FCO) e São Petersburgo (LED): 45 minutos antes da saída. Telavive Ben Gurion (TLV): 60 minutos antes da partida. Barcelona com destino a Tel Aviv - Ben Gurion (TLV): 60 minutos antes da saída. Passado este tempo, não se aceitará nenhuma bagagem nem se expedirão cartões de embarque. Uma vez decorrido o prazo máximo de check-in, o Transportador poderá ceder os assentos dos Passageiros com reserva e sem cartão de embarque antecipado, que não se identificaram no balcão de check-in correspondente ou em qualquer outra dependência indicada pelo Transportador antes do prazo máximo de check-in, aos Passageiros que estejam em lista de espera pendentes de aceitação. 9.2 Check-in: Para efectuar o registo da sua bagagem, o Passageiro deverá apresentar o Bilhete ou Bilhete de Ligação ou o número de reserva correspondente, bem como um documento legalmente suficiente para atestar a sua identidade. O Transportador reserva-se o direito, por si próprio ou por terceiros, a identificar o Passageiro por outros meios se considerar que a documentação apresentada é insuficiente ou, em caso de dúvida, sobre a identificação ou a validade da documentação apresentada. 9.3 Embarque: O embarque inicia-se 30 minutos antes da partida do voo. A porta de embarque fecha-se 10 minutos antes da partida. O Transportador reserva-se o direito a cancelar a atribuição de assentos e a reserva dos Passageiros que não embarcarem com uma antecedência de, pelo menos, 10 minutos da hora de partida prevista. Os Passageiros que chegarem mais tarde ao balcão de check-in não serão admitidos a bordo, não terão direito a compensação por recusa de embarque e responderão por quaisquer prejuízos que a VUELING vier a sofrer em caso que a bagagem deva ser localizada e retirada da aeronave por ter sido registada e o Passageiro não se ter apresentado na porta de embarque dentro do prazo previsto. Sempre que seja possível, as famílias que viajam com crianças, os Passageiros em cadeira de rodas e os Passageiros com mobilidade reduzida terão preferência no embarque. 9.4 Serviço resgate de Passageiros: A VUELING disponibiliza um serviço específico para permitir que um Passageiro que perdeu um voo, prévio pagamento do encargo correspondente, o embarque em um voo posterior (Resgate de Passageiros). Em caso que o Passageiro decida contratar o referido produto, submeter-se-á igualmente ao disposto nestas Condições em relação ao novo voo. 9.5 Documentos de viagem: O Passageiro será responsável de obter, manter em seu poder e apresentar quando lhe for requerido, toda a documentação de entrada e saída exigida pelos países desde os quais, para os quais, ou sobre os quais se lhe transporta, bem como a documentação sanitária ou outra documentação exigíveis nos referidos países. O Transportador reserva-se o direito a recusar-se a transportar qualquer Passageiro que não tenha cumprido as referidas leis, regulações, normas, exigências ou requisitos aplicáveis, ou cujos documentos não se ajustem aos mesmos, segundo o parecer do Transportador ou das autoridades do país de partida ou chegada. 9.6 Recusa de entrada em um país: Em caso que, por qualquer motivo, uma autoridade pública de algum dos países para os quais, desde os quais ou sobre os quais se realize o transporte venha a impedir a entrada do Passageiro no seu país, até mesmo em trânsito, o Passageiro pagará o preço do seu transporte de regresso ao aeroporto de origem ou a qualquer outro aeroporto. O Transportador não estará obrigado a reembolsar o Passageiro a parte do preço pago pelo Bilhete ou Bilhete de Ligação correspondente aos percursos que o Passageiro não tenha completado nem terá nenhuma responsabilidade referente à bagagem do mesmo. 9.7 Responsabilidade do Passageiro: Em caso que o Transportador tenha que pagar alguma multa ou sanção ou algum gasto com motivo do incumprimento por parte do Passageiro e a sua bagagem (alfândegas, polícia etc.) de alguma lei, exigência ou outros requisitos de viagem dos países desde os quais, para os quais ou sobre os quais se realize o transporte, o Passageiro deverá reembolsar, quando assim o solicite o Transportador, qualquer montante já pago ou a pagar, que este foi obrigado a assumir por tal incumprimento(s). |
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| 10. Direito do Transportador de recusar o transporte de passageiros e limitação de transporte |
10.1 Direito do Transportador a recusar o transporte aos Passageiros: O Transportador reserva-se o direito a recusar, em qualquer momento, o transporte a um Passageiro em posse de um Bilhete ou Bilhete de Ligação quando, segundo o parecer do Transportador: - For necessário ou conveniente por motivos de segurança pública.
- For necessário ou conveniente para cumprir as leis ou normas aplicáveis em um determinado país de origem, destino ou escala do voo.
- For necessário ou conveniente por motivo do comportamento, estado, idade ou condição mental ou física do Passageiro.
- For necessário ou conveniente para evitar dano, incomodidade ou doenças graves a outros Passageiros ou à tripulação.
- For necessário ou conveniente porque o Passageiro não cumpriu com anterioridade e reiteradamente as normas do Transportador.
- O Passageiro apresentou ao Transportador algum documento (a) adquirido de forma supostamente ilegal, (b) que tenha sido denunciado como dado como perdido ou roubado, ou (c) que seja supostamente falso ou contenha alterações de qualquer tipo não realizadas pelo Transportador. Nestes casos, o Transportador reserva-se o direito a reter os referidos documentos.
- A pessoa que se presente no balcão do Transportador não for o titular do Bilhete. Neste caso, o Transportador reserva-se o direito a reter o referido Bilhete.
- O Passageiro não pôde atestar o pagamento da totalidade do Bilhete ou Bilhete de Ligação aéreo ou quando se verifique que cancelou o débito relativo ao pagamento com cartão de crédito do respectivo Bilhete.
10.2 Restrições ao transporte: - Mulheres grávidas: O Transportador aceita transportar mulheres grávidas até à 27ª semana de gravidez, sem necessidade de apresentar certificado médico. Quando a viagem seja realizada entre a 28ª e a 35ª semana de gravidez (ambas incluídas), será necessário apresentar o documento original da autorização médica que confirme a aptidão para voar, no qual ainda deverá constar o período de validade, número de registo na associação de médicos e a assinatura do médico. Não poderão viajar as mulheres que estejam da 36ª semana de gravidez em adiante.
- Menores: Os menores de 12 anos não podem viajar sem um responsável maior de 16 anos. Os menores com idades compreendidas entre os 5 e os 11 anos (11 + 364 dias) poderão viajar sozinhos mediante a contratação do Serviço de Acompanhamento de Menores (UM) oferecido pela VUELING, prévio pagamento do encargo correspondente. Opcionalmente o referido serviço poderá ser contratado para menores com idades compreendidas entre os 12 e os 17 anos (17 + 364 dias).
Por motivos de segurança, os bebés menores de 7 dias de idade não poderão ser admitidos a bordo. As crianças a partir dos 7 dias aos 2 anos (1 + 364 dias) de idade, deverão viajar no colo da mãe ou pai, não sendo possível embarcar na cabina do avião cadeirinhas e carrinhos de bebé. Os Passageiros menores de 2 anos deverão pagar um montante único por reserva. Apenas se permitirá um máximo de 6 menores com idades compreendidas entre os 5 e os 8 anos a bordo e um bebé sem direito a assento por adulto maior de 18 anos. Em qualquer momento, tanto a VUELING como as autoridades locais do aeroporto de partida ou destino, podem exigir toda a documentação referente ao bebé ou à criança que pretenda viajar, motivo pelo qual se recomenda tê-la sempre à mão. Apenas se aceitarão Passageiros menores de idade mas maiores de 14 anos a bordo que portarem bilhete de identidade ou passaporte em vigor ao seu nome. Os menores de 14 anos deverão portar igualmente passaporte ou bilhete de identidade, mas será suficiente a cédula familiar no caso dos voos nacionais quando os menores viajem acompanhados de um dos pais. É possível que as autoridades de determinados países exijam aos menores de 18 anos residentes que viajem sem a companhia dos seus pais ou de um tutor legal, um formulário assinado por um deles e que deverá ser apresentado antes da partida do voo, sem o qual não se lhes permitirá embarcar. Em concreto e a título de exemplo, na Roménia os menores de 18 anos que pretendam viajar sozinhos ou acompanhados do pai ou da mãe só poderão fazê-lo se portarem um certificado oficial assinado por ambos os progenitores. (iii) Passageiros com doenças e infecções: O Transportador não aceitará Passageiros que sofram ou possam estar a sofrer doenças infecciosas graves ou sobre as que as autoridades sanitárias tenham decretado um nível de alerta oficial, tais como infecções respiratórias graves, viroses, tuberculose ou pneumonia. |
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| 11. Conduta a bordo da aeronave |
Em caso que, segundo o parecer do Transportador, o comportamento do Passageiro a bordo da aeronave possa por em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bens a bordo da mesma, ou significa um obstáculo para que a tripulação cumpra as suas funções, ou faz caso omisso de qualquer instrução por parte da tripulação ou ameaça, abusa ou insulta a qualquer membro da tripulação, ou comporta-se escandalosamente ou de alguma forma que possa considerar-se ofensiva em relação ao demais Passageiros, o Transportador poderá tomar as medidas que considere necessárias para evitar que continue com tal comportamento, incluindo o desembarque da aeronave. A VUELING exercerá posteriormente todas as acções legais, civis ou penais, que lhe correspondam legalmente. Se, como consequência do comportamento do Passageiro a bordo da aeronave, o comandante desta decide, em exercício razoável das suas competências, desviar a aeronave com o fim de desembarcar o Passageiro, este deverá pagar ao Transportador todos os gastos e custos derivados de tal desvio. Salvo autorização prévia e expressa por parte do Transportador, está proibido por razões de segurança utilizar a bordo de uma aeronave qualquer equipamento electrónico ou dispositivo similar, excepto aparelhos auditivos e marca-passos. Os equipamentos e dispositivos cuja utilização está proibida são, entre outros e sem limitação alguma, rádios e gravadores portáteis, telemóveis e celulares, computadores portáteis, leitores de cassetes, discos compactos, DVD e/ou MP3, jogos electrónicos e dispositivos de transmissão (incluindo jogos com telecomando remoto e transmissores-receptores portáteis). Não se permite o consumo de bebidas alcoólicas, salvo as que se tenham adquirido a bordo. |
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| 12. Responsabilidade por danos humanos e materiais |
12.1 Considerações gerais Em caso de acidente, a responsabilidade da VUELING será a que se indica abaixo: - A responsabilidade estará limitada aos danos demonstrados e, em nenhum caso, a VUELING será responsável pelos danos indirectos ou não acreditados suficientemente, bem como por qualquer forma de danos não compensatórios.
- A VUELING não é responsável de nenhum dano resultante do cumprimento por sua parte das leis, regulamentos governamentais, ordenanças ou requisitos, ou por incumprimento dos mesmos por parte do Passageiro.
- As Condições Gerais de Transporte aplicam-se também aos Agentes Autorizados da VUELING, empregados e representantes, na mesma medida em que se aplica à VUELING. O montante recuperável por parte da VUELING e dos Agentes, empregados, representantes e pessoas autorizados não superará, se for o caso, o montante correspondente à responsabilidade da VUELING.
- Se a companhia aérea encarregada do voo não for a VUELING, o Passageiro poderá reclamar perante qualquer uma delas. A companhia contratante será a que constar no Bilhete ou Bilhete de Ligação.
- Qualquer reclamação perante um tribunal deverá apresentar-se no prazo máximo de dois anos contados a partir da data de chegada da aeronave ou do dia em que esta deveria ter chegado.
12.2 Lesões corporais: A VUELING será responsável pelos danos sofridos em caso de morte ou feridas ou por qualquer outra lesão corporal sofrida pelo Passageiro se o acidente que causou o dano sofrido ocorreu a bordo do avião ou durante alguma das operações de embarque e desembarque dos Passageiros, nos termos e com a extensão previstos no Regulamento 2027/97 (revisto pelo Regulamento 889/2002) e o Convénio de Montreal de 28 de Maio de 1999, e sem prejuízo das exclusões de responsabilidade da VUELING em caso que (i) a morte, as feridas ou qualquer outra lesão corporal fossem devidas ao estado de saúde, físico ou mental do Passageiro existente antes das operações de embarque dos Passageiros; ou (ii) se o dano foi causado ou favorecido pela negligência do Passageiro ou pelo seu estado de saúde anterior ao embarque do voo. Não há limite económico estabelecido para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do Passageiro. Para os danos de até 113.100 Direitos de Saque Especiais, a companhia aérea não poderá impugnar as reclamações de indemnização. Por cima da referida quantia, a companhia aérea apenas poderá impugnar uma reclamação em caso que possa comprovar que não existiu da sua parte nenhuma negligência ou falta de outro tipo. O montante recuperável cobrirá a reparação do dano, tal como se determine em uma solução amistosa não contenciosa, segundo determine o parecer de um especialista ou de um tribunal competente A VUELING somente compensará o Passageiro pelos danos recuperáveis pela parte que exceda a todo pagamento recebido de algum organismo de seguro social público ou de outra instituição similar. A VUELING reserva-se o direito a recorrer contra terceiros, incluídos, sem limitações, os direitos de subsídio e indemnização. Em caso de morte, feridas ou lesões corporais como consequência de um acidente aéreo, a(s) pessoa(s) com direito a compensação, quando esteja(m) identificada(s), poderão optar por um pagamento por adiantado para cobrir as suas necessidades imediatas proporcionalmente aos prejuízos causados. Em caso de morte, tal pagamento por adiantado não deverá ser inferior a 16.000 Direitos de Saque Especiais por Passageiro. O pagamento por adiantado efectuar-se-á dentro dos quinze (15) dias seguintes à constatação da identificação da(s) pessoas(s) com direito a compensação, não suporá admissão de nenhuma responsabilidade e será dedutível da quantia definitiva a pagar por responsabilidade de acordo com este ponto, mas não será reembolsável salvo nos casos previstos no art. 20 do Convénio de Montreal ou em caso de não haver direito à indemnização. Qualquer reclamação deverá ser apresentada dentro de um prazo máximo de dois anos contados a partir da data em que a aeronave tenha chegado ou deveria ter chegado ao seu destino. |
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| 13. Protecção de Dados de Carácter Pessoal |
| Pelo que se refere aos dados fornecidos no procedimento de contratação de produtos por parte dos utilizadores, a Vueling é o titular do ficheiro criado com os dados de carácter pessoal fornecidos pelos mesmos. A Vueling compromete-se ao cumprimento da sua obrigação de manter em sigilo os dados de carácter pessoal, bem como ao seu dever de os tratar com confidencialidade. Para isso, adoptará as medidas necessárias para evitar a alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado aos referidos dados, tendo em conta em todo o momento o estado da tecnologia conforme o disposto na legislação em matéria de protecção de dados de carácter pessoal aplicável em Espanha em cada momento. O utilizador aceita que os dados pessoais fornecidos no momento de solicitar a prestação de qualquer dos nossos serviços sejam incorporados a um ficheiro automatizado, cuja titularidade corresponde à Vueling, com o fim de prestar o serviço solicitado e, nomeadamente, com a finalidade de: (i) reservar um lugar para permitir ao Transportador confirmar a respectiva reserva; (ii) fornecer e desenvolver serviços e utilidades relacionadas com a comercialização directa; (iii) facilitar o processo de imigração e adesão; (iv) cumprir os requisitos relativos à contabilidade, facturação e auditoria do Transportador; (v) verificar cartões de crédito e outros tipos de cartão de pagamento; (vi) cumprir os requisitos de segurança, administrativos e jurídicos do Transportador, e (vii) verificar, manter e desenvolver sistemas e análises estatísticas, bem como de disponibilizar ao utilizador, inclusive por meios electrónicos, qualquer informação e publicidade que pudesse vir a ser do seu interesse sobre outros produtos, serviços, promoções, novidades e outras informações sobre a Vueling que possa considerar do seu interesse. Mais especificamente no caso das newsletters que serão remetidas, estas incluirão produtos oferecidos pela Vueling e operados por si mesma ou por entidades colaboradoras. Caso o utilizador não deseje receber comunicações comerciais por meios electrónicos, deverá dirigir-se em qualquer momento à Vueling através do seguinte endereço de correio electrónico: lopd@vueling.com. O utilizador responderá, em qualquer caso, pela veracidade dos dados fornecidos e será o responsável de comunicar à Vueling qualquer alteração produzida nos mesmos. Neste sentido, a Vueling reserva-se o direito de excluir dos serviços registados a qualquer utilizador que tenha fornecido dados falsos, sem prejuízo de outras acções legais que sejam procedentes. Por último, informa-se ao utilizador que, para exercer os seus direitos de acesso, alteração, oposição e cancelamento, poderá dirigir à Vueling um pedido por escrito para a seguinte morada postal: Vueling Airlines, S.A. (Departamento Legal), Parque Empresarial Mais Blau II, Plaza Pla de l’Estany, nº 5, 08820, El Prat de Llobregat (Barcelona). ]> |
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| 14. Responsabilidade por atrasos |
| Em caso de atraso, a VUELING será responsável pelos danos sofridos pelo Passageiro sempre e quando não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou tenha sido impossível tomar as referidas medidas, com o limite de 4.694 Direitos de Saque Especiais. |
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| 15. Serviços adicionais próprios ou de terceiros |
A VUELING disponibiliza um amplo catálogo de serviços adicionais aos Passageiros durante o processo de reserva por forma a permitir a configuração personalizada da sua oferta. A VUELING estabeleceu acordos com terceiras empresas para a disponibilização aos Passageiros de outros serviços que não os de transporte aéreo, como reservas de hotel, actividades, ou aluguer de viaturas. Nestes casos e em relação aos serviços adicionais ao voo contratados pelo Passageiro, serão aplicáveis exclusivamente os termos e as condições estabelecidos por tais empresas terceiras fornecedoras dos respectivos serviços. A VUELING, portanto, não assumirá nenhuma responsabilidade pelo incumprimento na prestação dos referidos serviços adicionais. Em caso de cancelamento ou atraso do voo adquirido pelo Passageiro, a VUELING não responderá em nenhum caso pelos serviços adicionais que o Passageiro tivesse contratado com empresas terceiras, ainda quando tais reservas tivessem sido feitas pelo Passageiro tendo em conta a chegada pontual da aeronave da VUELING. Nesse caso, o Passageiro terá que se entender directamente com a empresa através da qual reservou os citados serviços adicionais para solucionar o problema, estando a VUELING eximida de qualquer responsabilidade. |
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| 16. Disposições Gerais |
Nenhum agente, empregado ou representante do Transportador tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a quaisquer das disposições deste Contrato. O presente Contrato poderá ser guardado pelo Passageiro no formato electrónico. Se alguma das cláusulas ou condições deste Contrato fosse declarada ilegal ou nula, continuarão em vigor as suas demais cláusulas. |
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| 17. Legislação aplicável |
Para quaisquer litígios com Passageiros residentes em território espanhol, considerar-se-ão competentes os Tribunais espanhóis resultantes da aplicação da norma espanhola. Por sua parte, ao amparo dos artigos 23.1 e 23.2, em relação ao artigo 15.3, todos eles do Regulamento (CE) 44/2001, do Conselho de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judicial, em caso de litígios com clientes residentes em um Estado-membro da União Europeia que não seja Espanha, as partes expressamente acordam, com renúncia expressa a qualquer outro que lhes pudesse corresponder, que a competência judicial internacional para resolver quaisquer disputas derivadas das presentes condições gerais de transporte corresponderá aos Tribunais espanhóis e, mais especificamente, aos Tribunais da cidade de Barcelona. Em qualquer caso, prevalecerá sempre o foro competente para consumidor previsto na norma específica de consumo, quando o Passageiro tenha tal condição. |
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| CONDIÇÕES DA COMPANHIA |
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Aceitação de passageiros:
Bebés: Recomenda-se não viajar com menores de 2 semanas (14 dias). Os menores de 2 anos pagarão 15€ se não ocuparem um assento. Se ocuparem um assento, o montante a cobrar será o mesmo que o de qualquer outro. Admite-se apenas um bebé por adulto. Os passageiros bebés não têm direito a realizar registo de bagagem (check-in) por bagagem própria. Crianças: de 2 anos a 12 anos. Ao bilhete aplicar-se-á a tarifa de adulto. Jovens não acompanhados: Não serão aceites para viagem. Idade mínima para viajar desacompanhado: 12 anos. Apenas se aceitará como passageiros a menores de 14 anos que forem acompanhados de um passageiro mais vellho de 16 anos, o qual deverá assumir a total responsabilidade do menor. Não se aceitarão responsáveis “de última hora” acordados com passageiros na fila do check-in. O acompanhante e o menor devem constar na mesma reserva. Grupos de Menores: Devem ser notificados com 1 dia de antecedência. Devem ir acompanhados de um adulto por cada 23 crianças (24-35: 2 acompanhantes, 36-47: 3 acompanhantes) Mulheres em período de gestação: Vueling aceita transportar mulheres grávidas até à 27ª semana de gestação sem necessidade de apresentação de certificado médico. A passageira que pretenda viajar entre a 28ª e 35ª (ambas incluídas) semana de gestação, deverá apresentar uma autorização médica que confirme a sua aptidão para voar. Em tal autorização deverá constar o período de validade, isto é, a data de início e de expiração da mesma, bem como a assinatura e o número de inscrição na Ordem dos Médicos do médico. Não se aceitarão a bordo passageiras que estejam dentro da 36ª semana de gestação em diante. Passageiros com incapacidade: é responsabilidade de cada aeroporto prestar o serviço de assistência a passageiros com incapacidade ou com mobilidade reduzida.A Vueling, sempre que o passageiro tiver comunicado a sua incapacidade com uma antecedência mínima de 48 horas antes da partida do voo, encarregar-se-á de fazer chegar o pedido de assistência do passageiro à empresa gestora do serviço. Uma vez no aeroporto, o passageiro deverá dirigir-se a um dos pontos de encontro habilitados pelos gestores do serviço para nele solicitar a assistência requerida. Recomenda-se consultar o mapa do aeroporto de partida para localizar o ponto de encontro mais próximo. Para mais informação, consultar a aba de perguntas frequentes (FAQs).Passageiros engessados: Antes de embarcar, devem ter realizado um período mínimo de 24 horas de repouso após o engessamento. Necessitarão de três (3) lugares em caso de terem a perna inteira engessada e dois (2) lugares se o engessamento for até ao joelho. Passageiros obesos: Se para uma localização a bordo mais cómoda necessita de espaço duplo, queira, por favor, contactar o nosso Centro de Reservas Vueling, ligando para o número de telefone 707 78 00 16. Também lhe recordamos que, em conformidade com o ponto 6.4 das Condições Gerais de Transporte, se precisar de uma extensão do cinto de segurança, não poderá utilizar os assentos situados nas saídas de emergência, também denominados Assentos XL. Passageiros invisuais ou com problemas de visão: Recomenda-se que o acompanhante do passageiro invisual ou com problemas de visão seja maior de 12 anos de idade.
Pessoas com deficiências físicas:
A capacidade máxima de pessoas com incapacidade física nas aeronaves operadas pelo Transportador é de dois (2) passageiros sem acompanhante e até um máximo de 10% da capacidade máxima da aeronave no caso de pessoas com incapacidade física com acompanhante.
Transporte de animais de estimação:
a) O passageiro poderá, no processo de reserva, optar por contratar o serviço de transporte de animal de estimação (salvo roedores), para o qual terá de pagar uma taxa adicional e cumprir as seguintes condições: O animal deverá ir fechado em uma caixa especial, com aberturas de ventilação e fundo impermeável, não sendo válida uma caixa caseira manipulada. Se o recipiente não for aceitável ou seguro, segundo o parecer exclusivo do pessoal de terra ou voo, será rejeitado. As medidas máximas da caixa serão 50 cm de comprimento, 40 cm de largura e 20 cm de profundidade, sempre que a soma destas três dimensões não exceda 110 cm. O peso máximo da caixa (incluindo o animal e os seus complementos) será de 8 kg. Os recipientes de comida ou bebida deverão ir cobertos, para evitar que o seu conteúdo se derrame. O transporte da caixa far-se-á com a mesma posta no chão entre os pés do passageiro ou debaixo do seu assento. Está proibido transportar a caixa no assento anexo ao do passageiro, mesmo que este se encontre vazio, ou apoiada sobre as pernas. Não serão aceites animais de estimação que, pelas suas características especiais (mal cheiro, estado sanitário, higiene ou comportamento violento), pudessem ser incómodos para os demais passageiros. O animal não poderá ser retirado da caixa em nenhum caso, desde o embarque até ao desembarque do avião. Só poderá ser transportado um único animal por caixa, excepto pássaros ou outros animais de reduzido tamanho. b) Devido às normas nacionais, a Vueling não permitirá o transporte deste tipo de animais nos seus voos para /desde o Reino Unido e a Irlanda. c) O passageiro deverá confirmar que a regulamentação do país de destino permite o transporte e a entrada do animal no país de acordo com a regulamentação local, que este (i) cumpre todas as medidas de higiene exigidas e (ii) que dispõe de toda a documentação necessária relativa à sua posse e transporte. d) O passageiro responsabilizar-se-á dos prejuízos (tais como, multas impostas pelo país de destino do voo, etc.) que a Vueling pudesse sofrer em virtude do transporte de animais sem a documentação necessária. e) Só se admitirão dois animais a bordo na cabina do avião. O sistema informático de reserva não oferecerá a possibilidade de contratar este serviço aos passageiros que pretendam utilizá-lo uma vez excedido o referido número máximo. f) A Vueling não oferece a possibilidade de transportar animais no compartimento de carga do avião. g) A tripulação reserva-se o direito de alterar o assento dos passageiros que viajem com animais com o fim de assegurar o cumprimento das normas de segurança.
Condições de viagem:
Todas as viagens são ponto a ponto, pagamento imediato, não se efectuam reservas de lugares ou assentos sem pagamento prévio. Os bilhetes não são reembolsáveis.
ATESTADOS MÉDICOS
1.- As ÚNICAS contingências admitidas serão as seguintes: MORTE ou INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.
2.- Serão aceites apenas ATESTADOS MÉDICOS OFICIAIS. Sem excepções.
3.- Estabelece-se um prazo de apresentação da documentação correspondente de 7 dias úteis, a partir do mesmo dia em que a contingência ocorrer. Não serão considerados os pedidos recebidos fora desse prazo. No entanto, deverá ter sido avisado telefonicamente antes da saída do voo afectado.
4.- Não é garantido, em nenhum momento, que o atestado médico será aceite. A aceitação ou não ficará sujeita à avaliação da documentação correspondente.
5.- Em caso de MORTE: a) Apenas em caso de morte poderá ser solicitada a devolução do bilhete ou a alteração para datas posteriores. b) No caso da pessoa falecida não ser o passageiro, será apenas considerado sempre e quando o referido passageiro tiver um grau de parentesco com o falecido não superior ao primeiro grau, de acordo com o Código Civil. c) No caso de alteração de voo por morte de uma pessoa com grau de parentesco não superior ao primeiro em relação ao passageiro, será realizada a alteração da data dos trajectos afectados pela situação, sem que seja aplicada qualquer comissão de alteração. Não obstante, no caso de haver uma diferença de tarifa nos novos voos em relação à original esta deverá ser paga. d) Estabelece-se um período máximo de 6 meses a partir da data da compra do bilhete para realizar os novos trajectos escolhidos. Ou seja, deverá voar antes de terem decorrido 6 meses a partir da data de compra do bilhete. Aplica-se apenas no caso de solicitar uma alteração de datas. 6.- Em caso de INTERVENÇÃO CIRÚRGICA: a) Serão apenas realizadas alterações de data, em nenhum caso realizar-se-ão devoluções. b) No caso da pessoa operada não ser o passageiro, apenas será considerado sempre e quando o referido passageiro tiver um grau de parentesco com o operado não superior ao primeiro grau, de acordo com o Código Civil. c) No caso de alteração de datas de uma pessoa com grau de parentesco não superior ao primeiro em relação ao passageiro, será realizada a alteração da data dos trajectos afectados pela situação, sem que seja aplicada qualquer comissão de alteração. Não obstante, no caso de haver uma diferença de tarifa nos novos voos em relação à original esta deverá ser paga. d) Estabelece-se um período máximo de 6 meses a partir da data da compra do bilhete para realizar os novos trajectos escolhidos. Ou seja, deverá voar antes de terem decorrido 6 meses a partir da data de compra do bilhete. Aplica-se apenas no caso de solicitar uma alteração de datas.
Alterações permitidas
Pode fazer alterações de voos e de titular do bilhete sempre e quando as mesmas sejam comunicadas 2 horas antes da partida. O custo pela alteração de voo é de 39€ por trajecto e pessoa, e o custo pela alteração de titular do bilhete é de 50€ por trajecto e pessoa. A este custo deverá ser adicionada qualquer diferença no custo total do voo aplicável no momento em que se realiza a alteração (se a tarifa disponível for inferior para o novo voo, não será devido nenhum reembolso). Estas alterações podem ser feitas na secção "Alterações e consultas" ou ligando para o centro de atendimento Vueling. No caso dos bebés, o custo de alteração de voo é de 4€ por trajecto e não implica qualquer custo adicional em caso de nova tarifa. Para alterar o titular da passagem, é necessário entrar em contacto com o Centro de Atendimento ao Cliente Vueling. Se já se realizou um dos trajectos incluídos na passagem, não se poderá alterar nem o titular, nem o dia do voo de regresso, nem o destino escolhido inicialmente.
Registo de bagagem
Os balcões de check-in abrem 2:30 h e fecham 40 minutos antes da hora de partida prevista do voo, com excepção dos aeroportos que se indicam abaixo, onde o horário de encerramento dos balcões de check-in será o seguinte: Roma Fiumicino (FCO) e São Petersburgo (LED): 45 minutos antes da partida. Telavive Ben Gurion (TLV): 60 minutos antes da partida. Barcelona com destino a Tel Aviv - Ben Gurion (TLV): 60 minutos antes da saída. Uma vez encerrado o período de registo de bagagem, não se admitirá o check-in de nenhum passageiro.
Embarque
O embarque começará 30 minutos antes da hora de partida. Recusar-se-á o embarque aos passageiros que não se tenham apresentado ao embarque 10 minutos antes da partida, sendo as suas respectivas bagagens descarregadas do avião. Estes passageiros não terão direito a nenhum reembolso nem a alterações de trajecto; deverão comprar um novo bilhete. Embarque: As famílias que viajem com crianças, os passageiros em cadeira de roda e os passageiros com mobilidade reduzida terão preferência aquando do embarque.
Bagagem
BAGAGEM DE MÃO A partir do dia 6 de Novembro Com o fim de lhe proteger da ameaça que representa os explosivos líquidos, a União Europeia (UE) adoptou novas medidas de segurança que restringem a quantidade de líquidos ou substâncias de consistência similar que os passageiros podem levar consigo quando passam pelos controlos de segurança dos aeroportos comunitários. Estas medidas são aplicáveis a todos os passageiros que saiam dos aeroportos da UE, independentemente do seu destino.
No entanto, as novas medidas não limitam a aquisição pelos passageiros destes líquidos ou substâncias nas lojas/pontos de venda que se localizem para além do ponto de controlo onde se apresenta o cartão de embarque ou a bordo das aeronaves operadas por uma companhia aérea da U.
Estas medidas aplicar-se-ão em todos os aeroportos da União Europeia e nos da Noruega, Islândia e Suíça.
Apenas está permitido portar na bagagem de mão pequenas quantidades de líquidos. Estes líquidos têm que ser transportados em pequenos frascos, cuja capacidade individual máxima é de 100 ml. Cada passageiro tem que embalar estes frascos em um saco plástico transparente com auto-fecho de não mais de um litro de capacidade máxima (saco de, aproximadamente, 20 x 20 cm), para facilitar a inspecção destes produtos por parte dos controlos de segurança.
Os passageiros devem prover-se dos referidos sacos antes do início da viagem.
Consideram-se líquidos: - Água e outras bebidas, sopas, xaropes
- Cremes, loções e óleos, incluída a pasta de dentes
- Perfumes
- Conteúdos de embalagens pressurizadas, incluída a espuma de barbear, outras espumas e desodorizantes
- Géis, como, por exemplo, gel de banho ou champô
- Qualquer outro produto de consistência similar
- Aerossóis
No aeroporto: - Deve-se apresentar todos os líquidos dentro do saco citado, separadamente da bagagem de mão, colocando-o na bandeja proporcionada para o efeito nos controlos de segurança, para ser examinado por parte dos empregados de segurança
- Despir o casaco/jaqueta e colocá-los na bandeja. Estas prendas terão de ser examinadas separadamente enquanto se é inspeccionado
- Retirar, se for o caso, o computador portátil e qualquer outro dispositivo electrónico de dimensões similares dos seus respectivos envoltórios e colocá-los na bandeja para que sejam inspeccionados separadamente de tais envoltórios nos controlos de segurança
Cada passageiro poderá levar consigo 1 peça de bagagem de mão com um peso máximo de 10 kg, cujas dimensões não ultrapassem os 55x40x20 cm. Na porta de embarque, a bagagem de mão que incumpra a normativa da companhia, isto é que exceda a quantidade, peso e ou medidas estipuladas (55x40x20), terá um custo de 30€ por mala. BAGAGEM REGISTADAOs passageiros poderão fazer o check-in de até 23 kg de bagagem com um pagamento de 9 € a 16€ dependendo do destino por trajecto e mala (para trâmites realizados através da web) e de 20 € por trajecto e mala (para trâmites realizados no aeroporto) segundo franquia da bagagem (excepto bagagens desportivos). Cada kg de bagagem que exceda este peso estará sujeito a um encargo de 10 €/ kgO peso máximo facturado por passageiro é de 50 kg. O peso máximo por peça é de 32 kg.Qualquer indemnização será segundo o peso facturado até à máxima franquia. Transporte dos armas: 45€ Bagagens desportivas: Podes viajar com o teu equipamento de esqui/prancha de snow, golfe, bicicleta, prancha de surf, velas de windsurf, et cetera, sempre que realizes um pagamento adicional de 45 € por cada artigo e voo. Bicicletas: É necessário que a bicicleta esteja correctamente embalada ou empacotada para poder ser transportada (a bicicleta deverá ser desmontada onde seja possível, e estar com os pneus esvaziados e os pedais removidos). Instrumentos musicais: O transporte de instrumentos musicais divide-se em duas categorias. A primeira é a dos instrumentos musicais que podem ser transportados como bagagem de mão (aplicar-se-ão as mesmas condições que para a bagagem de mão). A segunda é a dos instrumentos que entram como bagagem registada (aplicar-se-ão as mesmas condições que para a bagagem registada). Dentro da segunda categoria (bagagem registada), como alternativa no caso de que o instrumento não exceda as dimensões 136 C x 47 L x 25 P (dimensões em centímetros), é possível comprar um assento adicional para o instrumento. Em todos os casos, do mesmo modo que para qualquer bagagem, é da responsabilidade do cliente assegurar-se de que os instrumentos foram preparados apropriadamente para o transporte. No casos de danos na bagagem, a companhía não se responsabilizará de: amassaduras, rasgos, manchas, alças e/ou rodas quebradas.
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